Pesquisa avança no combate à doença de Chagas.
Trabalho em conjunto de pesquisadores de sete instituições,
do Brasil, França e EUA resultaram em mais um passo no combate à
doença de Chagas. Foi descoberta a estrutura molecular do inibidor
de uma proteína produzida pelo Trypanosoma cruzi. No momento em que
se prepara para infectar o organismo humano, o parasita aciona um inibidor
que regula a quantidade necessária dessa proteína.
A pesquisa foi realizada com recursos do Laboratório Nacional de
Luz Síncroton (LNLS), de Campinas. Também participaram pesquisadores
do Instituto Biológico Molecular do Paraná, ligado à
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do campus de São Carlos
da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Federal Paulista
(Unifesp), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), do Instituto
Pasteur (França) e da Universidade da Virgínia (Estados Unidos).
“Ao estudar as estruturas moleculares envolvidas nos mecanismos de
patogenicidade do parasita, usando técnicas de cristalografia, pudemos
propor um modelo de como o inibidor interage com a proteína. A partir
daí, precisaremos de novos estudos para aprender, dentro de alguns
anos, a controlar a inibição dessa proteína e, eventualmente,
impedir a infecção”, disse a física do Centro
de Biologia Molecualr do LNLS, Beatriz Gomes Guimarães, que coordena
o trabalho.
Com a técnica da cristalografia é possível visualizar
as moléculas de proteína em nível atômico. “Não
se pode propriamente vê-las, porque o comprimento de onda da luz visível
é maior que a escala dessas moléculas. Precisamos usar raios
X de alta energia, produzidos pelo síncrotron, que permitem distinguir
distâncias atômicas da ordem de poucos ângstrons”,
acrescentou Guimarães.
A luz síncrotron produzida no laboratório permite que os pesquisadores
escolham faixas de energia entre o infravermelho e o raio X. “Nós
clonamos os genes, produzimos e cristalizamos a proteína, depois
fazemos os raios X incidirem sobre o cristal. Conforme o cristal espalha
os raios X, registramos esses padrões de espalhamento em um sistema
computacional. A partir disso, construímos o modelo da molécula”,
explicou a coordenadora das pesquisas..
Segundo a física, a vantagem do uso da luz síncrotron para
a cristalografia é a intensidade da radiação, que apresenta
um fluxo de fótons superior ao das fontes convencionais de luz. A
alta intensidade torna o processo mais rápido e dá mais qualidade
à coleta de dados.
Enquanto as outras fontes produzem radiação energia fixa,
a luz síncrotron permite varrer todo espectro, variando a energia.
Ela explicou que para algumas técnicas é preciso trabalhar
com energias diferentes.
O resultado do trabalho foi apresentado nos dais 12 e 13 de fevereiro, durante
a 17ª Reunião Anual de Usuários de Luz Síncrotron,
em Campinas.
Ainda não existe cura ou vacina para a doença de Chagas, que
atinge cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil e mais de 20 milhões
na América Latina, segundo dados da Organização Mundial
de Saúde. Apesar dee despertar pouca atenção da indústria
farmacêutica, essa doença endêmica costuma ser alvo de
muitsa pesquisas científicas.
Fonte: Agência Fapesp
Projeto de lei define atividades dos médicos.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei (PL) 7703/06, do Senado, que define as atividades exclusivas
dos médicos. A proposta é que o trabalho desse profissional
terá entre seus objetivos principais a prevenção, o
diagnóstico e o tratamento das doenças e a reabilitação
dos enfermos e portadores de deficiências.
Segundo o PL, as atividades exclusivas do médico incluem formulação
do diagnóstico e prescrição terapêutica; indicação
e execução da intervenção cirúrgica e
prescrição dos cuidados médicos; indicação
e execução de procedimentos invasivos (invasão da pele
com o uso de injeção, por exemplo, e dos orifícios
do corpo, atingindo os órgãos); intubação traqueal;
supervisão do programa de interrupção da ventilação
mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos
e anestesia geral; emissão de laudo dos exames endoscópios
e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos.
Também é exclusividade dos médicos indicação
do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de
uso temporário; prescrição de órteses e próteses
oftalmológicas; indicação de internação
e alta médica; realização de perícia médica
e exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises
clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
atestação médica de condições de saúde,
deficiência e doença; emissão de atestado do óbito,
exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
O Projeto de Lei estabelece ainda que somente o médico poderá
exercer direção de serviços médicos; coordenação,
perícia, auditoria e supervisão vinculadas diretamente a atividades
privativas de médico; ensino de disciplinas especificamente médicas;
e coordenação dos cursos de graduação em medicina,
dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação
específicos para médicos.
Pelo texto, a denominação "médico" é
privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício
da profissão só é permitido aos inscritos no Conselho
Regional de Medicina.
O texto do projeto de lei também relaciona as atividades que não
são privativas do médico, como aplicação de
injeções, realização de curativo e atendimento
à pessoa sob risco de morte iminente. Também não é
exclusiva do médico a direção administrativa de serviços
de saúde. Fica garantido o exercício de outras profissões,
como enfermeiro e fisioterapeuta.
O PL 7703/06 será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania, antes de ser analisada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara