Pesquisa avança no combate à doença de Chagas.

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Trabalho em conjunto de pesquisadores de sete instituições, do Brasil, França e EUA resultaram em mais um passo no combate à doença de Chagas. Foi descoberta a estrutura molecular do inibidor de uma proteína produzida pelo Trypanosoma cruzi. No momento em que se prepara para infectar o organismo humano, o parasita aciona um inibidor que regula a quantidade necessária dessa proteína.
A pesquisa foi realizada com recursos do Laboratório Nacional de Luz Síncroton (LNLS), de Campinas. Também participaram pesquisadores do Instituto Biológico Molecular do Paraná, ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do campus de São Carlos da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Federal Paulista (Unifesp), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), do Instituto Pasteur (França) e da Universidade da Virgínia (Estados Unidos).
“Ao estudar as estruturas moleculares envolvidas nos mecanismos de patogenicidade do parasita, usando técnicas de cristalografia, pudemos propor um modelo de como o inibidor interage com a proteína. A partir daí, precisaremos de novos estudos para aprender, dentro de alguns anos, a controlar a inibição dessa proteína e, eventualmente, impedir a infecção”, disse a física do Centro de Biologia Molecualr do LNLS, Beatriz Gomes Guimarães, que coordena o trabalho.
Com a técnica da cristalografia é possível visualizar as moléculas de proteína em nível atômico. “Não se pode propriamente vê-las, porque o comprimento de onda da luz visível é maior que a escala dessas moléculas. Precisamos usar raios X de alta energia, produzidos pelo síncrotron, que permitem distinguir distâncias atômicas da ordem de poucos ângstrons”, acrescentou Guimarães.
A luz síncrotron produzida no laboratório permite que os pesquisadores escolham faixas de energia entre o infravermelho e o raio X. “Nós clonamos os genes, produzimos e cristalizamos a proteína, depois fazemos os raios X incidirem sobre o cristal. Conforme o cristal espalha os raios X, registramos esses padrões de espalhamento em um sistema computacional. A partir disso, construímos o modelo da molécula”, explicou a coordenadora das pesquisas..
Segundo a física, a vantagem do uso da luz síncrotron para a cristalografia é a intensidade da radiação, que apresenta um fluxo de fótons superior ao das fontes convencionais de luz. A alta intensidade torna o processo mais rápido e dá mais qualidade à coleta de dados.
Enquanto as outras fontes produzem radiação energia fixa, a luz síncrotron permite varrer todo espectro, variando a energia. Ela explicou que para algumas técnicas é preciso trabalhar com energias diferentes.
O resultado do trabalho foi apresentado nos dais 12 e 13 de fevereiro, durante a 17ª Reunião Anual de Usuários de Luz Síncrotron, em Campinas.
Ainda não existe cura ou vacina para a doença de Chagas, que atinge cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil e mais de 20 milhões na América Latina, segundo dados da Organização Mundial de Saúde. Apesar dee despertar pouca atenção da indústria farmacêutica, essa doença endêmica costuma ser alvo de muitsa pesquisas científicas.

Fonte: Agência Fapesp

Projeto de lei define atividades dos médicos.

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 7703/06, do Senado, que define as atividades exclusivas dos médicos. A proposta é que o trabalho desse profissional terá entre seus objetivos principais a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças e a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Segundo o PL, as atividades exclusivas do médico incluem formulação do diagnóstico e prescrição terapêutica; indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos; indicação e execução de procedimentos invasivos (invasão da pele com o uso de injeção, por exemplo, e dos orifícios do corpo, atingindo os órgãos); intubação traqueal; supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal; execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral; emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos.

Também é exclusividade dos médicos indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; indicação de internação e alta médica; realização de perícia médica e exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular; atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença; emissão de atestado do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
O Projeto de Lei estabelece ainda que somente o médico poderá exercer direção de serviços médicos; coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas diretamente a atividades privativas de médico; ensino de disciplinas especificamente médicas; e coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Pelo texto, a denominação "médico" é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão só é permitido aos inscritos no Conselho Regional de Medicina.
O texto do projeto de lei também relaciona as atividades que não são privativas do médico, como aplicação de injeções, realização de curativo e atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Também não é exclusiva do médico a direção administrativa de serviços de saúde. Fica garantido o exercício de outras profissões, como enfermeiro e fisioterapeuta.
O PL 7703/06 será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara